Informação sobre viagens organizadas
Última atualização: 17 de agosto de 2026
Esta página reúne a informação que, por lei, deve ser entregue a qualquer viajante antes de contratar uma viagem organizada com a Ourway Travel S.L., bem como os dados da garantia que o protege caso a agência entre em insolvência.
Formulário de informação normalizada
A combinação de serviços de viagem que lhe é oferecida constitui uma viagem organizada na aceção do Texto Refundido da Lei Geral para a Defesa dos Consumidores e Utilizadores e outras leis complementares, aprovado pelo Real Decreto Legislativo 1/2007, de 16 de novembro. Por conseguinte, beneficiará de todos os direitos aplicáveis no âmbito da UE às viagens organizadas. A empresa Ourway Travel SL será plenamente responsável pela correta execução da viagem organizada no seu conjunto. Além disso, conforme exigido pela legislação, a empresa Ourway Travel SL está coberta por uma garantia para reembolsar os pagamentos efetuados e, se o transporte estiver incluído na viagem, assegurar a sua repatriação em caso de insolvência.
Principais direitos nos termos do Texto Refundido da Lei Geral para a Defesa dos Consumidores e Utilizadores e outras leis complementares, aprovado pelo Real Decreto Legislativo 1/2007, de 16 de novembro:
- Os viajantes receberão toda a informação essencial sobre a viagem organizada antes de celebrar o contrato de viagem organizada.
- Existirá sempre pelo menos um empresário responsável pela correta execução de todos os serviços de viagem incluídos no contrato.
- Será facultado aos viajantes um número de telefone de emergência ou os dados de um ponto de contacto onde possam contactar o organizador e, se for caso disso, o retalhista.
- Os viajantes poderão ceder a viagem organizada a outra pessoa, com um pré-aviso razoável e, se for caso disso, sujeito ao pagamento de despesas adicionais.
- O preço da viagem organizada só poderá ser aumentado se ocorrerem despesas específicas (por exemplo, nos preços do combustível) e estiver expressamente estipulado no contrato, e em caso algum nos últimos vinte dias anteriores ao início da viagem organizada. Se o aumento de preço exceder oito por cento do preço da viagem organizada, o viajante poderá pôr fim ao contrato. Se o organizador se reservar o direito de aumentar o preço, o viajante terá direito a uma redução do preço se as despesas correspondentes diminuírem.
- Os viajantes poderão pôr fim ao contrato sem pagar qualquer penalização e obter o reembolso total de todos os pagamentos efetuados se algum dos elementos essenciais da viagem organizada, que não seja o preço, for significativamente alterado. Se o empresário responsável pela viagem organizada a cancelar antes do seu início, os viajantes terão direito ao reembolso dos pagamentos efetuados e, quando for caso disso, a uma compensação.
- Em circunstâncias excecionais, por exemplo em caso de existência no local de destino de graves problemas de segurança que possam afetar a viagem organizada, os viajantes poderão pôr fim ao contrato antes do início da viagem organizada, sem pagar qualquer penalização.
- Além disso, os viajantes poderão pôr fim ao contrato em qualquer momento antes do início da viagem organizada mediante o pagamento de uma penalização por cessação que seja adequada e justificável.
- Se, após o início da viagem organizada, não puderem ser prestados elementos significativos da mesma, deverão ser oferecidas ao viajante fórmulas alternativas adequadas, sem custo adicional. Os viajantes poderão pôr fim ao contrato sem pagar qualquer penalização em caso de não execução dos serviços quando tal afete substancialmente a execução da viagem organizada e o organizador não consiga resolver o problema.
- Os viajantes terão também direito a uma redução do preço e/ou a uma indemnização por danos e prejuízos em caso de não execução ou execução incorreta dos serviços de viagem.
- O organizador e o retalhista deverão prestar assistência ao viajante caso este se encontre em dificuldades.
- Se o organizador ou o retalhista incorrerem em insolvência, proceder-se-á ao reembolso dos pagamentos. Caso o organizador ou, se for caso disso, o retalhista incorrerem em insolvência após o início da viagem organizada e esta incluir o transporte, será garantida a repatriação dos viajantes. A Ourway Travel SL subscreveu uma garantia de proteção face à insolvência com a Companhia MARKEL INSURANCE SE. Se forem recusados serviços devido à insolvência da Ourway Travel SL, os viajantes poderão contactar a MARKEL INSURANCE SE (por correio eletrónico [email protected], telefone +34 91 788 6150 e no Paseo de la Castellana, 259C, Planta 34, 28046 de Madrid).
Texto Refundido da Lei Geral para a Defesa dos Consumidores e Utilizadores e outras leis complementares, aprovado pelo Real Decreto Legislativo 1/2007, de 16 de novembro.
Garantia contra a insolvência
Ao abrigo do estabelecido no artigo 155.2.c) do Real Decreto Legislativo 1/2007, de 16 de novembro, pelo qual se aprova o Texto Refundido da Lei Geral para a Defesa dos Consumidores e Utilizadores e outras leis complementares.
OURWAY TRAVEL SL, com NIF B22992317, XG-LU-000236, com domicílio em CL do Mercado, 17B 27200 - Palas de Rei, Lugo (ESPANHA); correio eletrónico [email protected]; telefone +34 623 766 356
C E R T I F I C A:
Que subscreveu uma garantia de proteção face à insolvência com a MARKEL INSURANCE SE mediada pela AON IBERIA CORREDURÍA DE SEGUROS Y REASEGUROS S.A.U. (NIF A28109247, Morada C/ Velázquez n.º 86-D, 28006 Madrid, com telefone +34 902 114 611 e E-mail: [email protected].) que se encontra plenamente em vigor por um montante de 600.000 Euros.
Consulte também as nossas condições gerais de contratação, que detalham os prazos de pagamento, as alterações e os custos de cancelamento.